No total 50 setores beneficiados com redução de impostos muito significativa, podendo chegar a zero.
Em Minas Gerais, vigora incentivo fiscal denominado Tratamento Tributário Setorial (TTS). Trata-se de um Regime Especial de Tributação (RET) que consiste num incentivo fiscal instituído pela Lei 6.763/1975, atualizada pela Lei 23.954/2021, e que tem por objetivo conceder benefício fiscal como medida para proteger e fomentar a economia do Estado. Caso a sua empresa atue num dos setores indicados na lei é possível requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS). Ao todos são 50 setores beneficiados e a redução de impostos é muito significativa, podendo chegar a zero.
Para saber quais são os 50 setores beneficiados com as respectivas alíquotas de ICMS clique aqui e baixe o PDF.
Sobre o TTS E-Commerce, ele pode ser Vinculado e Não Vinculado.
O estabelecimento matriz ou filial que obtiver o TTS E-Commerce Vinculado pode comprar com a utilização de uma Inscrição Estadual (IE) e pode vender por intermédio dela ou transferi-la da matriz para as filiais ou vice-versa. Assim, mesmo o estabelecimento que não obteve o TTS E-Commerce pode receber os produtos adquiridos para a comercialização, utilizando o benefício.
No TTS E-commerce Não Vinculado, não há possibilidade de utilização indistinta por matriz ou filial pois somente quem obteve o benefício pode utilizar o TTS E-Commerce.
Muitas optam pelo Simples Nacional, por considera-lo mais vantajoso. Todavia, o RET pode ser a melhor solução para a economia com pagamento de tributos. Além disso, o Simples Nacional pode estar estrangulando o crescimento da empresa, em virtude dos limites para sua opção.
Nossa equipe está pronta para avaliar a viabilidade do RET para a sua empresa e avaliar qual o melhor regime de tributação, com vistas à economia de tributos e a viabilizar o crescimento da empresa, sem as amarras dos rígidos limites do Simples Nacional.
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